LEI Nº 2040, De 17 de Maio de 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO.
PROJETO DE LEI Nº 2218/94 DE 17/05/94
O DOUTOR ANTONIO CLARET DAL PICOLO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. , FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando fomentar a instalação de pomares sociais, ensejando a educação ambiental e a melhoria do padrão alimentar da população.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a selecionar as entidades assistenciais do município a serem beneficiadas, classificando-as em ordem de prioridade para o atendimento, a preparar as covas, transportar e plantar as mudas, fornecer adubo orgânico e mineral e o calcáreo necessários para o bom desenvolvimento das mudas e conforme indicação da Secretaria, a realizar campanhas de esclarecimento e motivação da população, e, acompanhar e fiscalizar a implantação dos pomares na forma indicada pela Secretaria.
Art. 3º O Convênio de que trata esta Lei terá vigência até 31 de dezembro de 1994, podendo ser prorrogada por igual período, admitida sua alteração, desde que, de comum acordo, mediante termo Aditivo.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta dos recursos próprios do município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 17 DE MAIO DE 1994.
DR. ANTONIO CLARET DAL PICOLO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
DR. JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.